Japão restringe ainda mais incentivos para carros eficientes

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O governo japonês anunciou planos para restringir os incentivos fiscais para veículos de baixo consumo de combustível. Atualmente, 90% dos carros novos vendidos no Japão se qualificam para o programa de “incentivos fiscais para carros ecológicos”. A proposta é apertar as regras e reduzir a cobertura para apenas 70% dos carros novos. Os veículos teriam que rodar cerca de 20 km por litro de combustível, no mínimo.

Esse limite será usado para qualificar os veículos novos para o incentivo fiscal, e equivale aos padrões médios de eficiência de combustível a serem instituídos no Japão, no ano fiscal de 2020.

As provisões serão incluídas no pacote de reforma tributária que está sendo compilado pela comissão de pesquisa tributária do Partido Democrático Liberal e se aplicará ao imposto de tonelagem de veículos automotores cobrado durante as inspeções periódicas obrigatórias.

O incentivo fiscal será estendido, entretanto, por dois anos além da data de vencimento original de abril de 2017, informou o Nikkei.

Tolerância de um ano

A partir de maio de 2017, o incentivo fiscal será aplicado aos veículos que excedam em 10% ou mais os padrões de eficiência energética estabelecidos no ano fiscal de 2015, o que exige uma média de consumo de 17 km por litro. Isso permanecerá em vigor por um ano e inclui cerca de 80% dos carros novos. Os padrões de economia de combustível de 2015 deixarão de ser considerados para incentivos fiscais a partir de maio de 2018.

A percentagem de automóveis que se beneficiam de isenções fiscais completas também deverá diminuir gradualmente, passando de 40% para cerca de 30%.

Os requisitos também irão restringir as reduções para o imposto anual de veículos cobrados sobre carros verdes, com a quota de veículos novos qualificados caindo para algo em torno de 50%.

O objetivo é unificar as normas aplicáveis aos veículos regulares e mini-carros, e apenas conceder incentivos fiscais aos veículos que sejam, pelo menos, 10% mais eficientes do que os padrões do ano fiscal de 2020.