Manoel Browne é gerente de Relações Institucionais e Regulatório da Lwart Lubrificantes, líder em coleta e rerrefino de óleo lubrificante usado na América Latina.
No ano de 2015, foi consumido no Brasil um total de 1,388 bi de litros de óleo lubrificante para mover máquinas e motores. Levar esse produto em todo território aos consumidores demanda grande habilidade logística, e trazê-lo de volta pelo sistema de logística reversa é um desafio maior ainda.
À medida que é utilizado, o lubrificante perde suas propriedades iniciais e se contamina no processo de lubrificação, tornando-se um resíduo perigoso, sendo assim classificado pela ABNT-NBR 10.004: É considerado produto perigoso todo aquele que represente risco à saúde das pessoas, ao meio ambiente ou à segurança pública, seja ele encontrado na natureza ou produzido por qualquer processo. Portanto, é fundamental realizar o manuseio e o transporte com boa técnica, segurança e em conformidade com as normas vigentes. São diversas licenças, autorizações e controles regulatórios que envolvem a coleta e o transporte do óleo lubrificante usado, denominado por OLUC.
Um importante agente presente no sistema de logística reversa e que tem contribuído para executar a coleta e efetivar a destinação ambiental adequada é o coletor. A Resolução Nº 362/05 do Conselho Nacional do Meio Ambiente – CONAMA, denomina coletor a pessoa jurídica devidamente autorizada pelo órgão regulador da indústria do petróleo e licenciada pelo órgão ambiental para realizar a atividade de coleta de óleo lubrificante usado ou contaminado, e estabelece que o rerrefino é a destinação correta e legal para o OLUC.
O transporte rodoviário é um modal representativo no âmbito nacional e sua regulamentação baseia-se nas recomendações do Comitê de Peritos em Transporte de Produtos Perigosos das Nações Unidas, que são publicadas no Regulamento Modelo conhecido como “Orange Book”, o qual o Brasil integra como representante oficial, além de constarem também no Acordo Europeu para o Transporte Rodoviário.
De acordo com a classificação de produtos perigosos estabelecida pela ONU e a necessidade de complementar a regulamentação brasileira do transporte terrestre, a Agência Nacional de Transporte Terrestre – ANTT instituiu, no ano de 2004, a Resolução n° 420, com o propósito de fornecer as informações necessárias para o transporte de produtos perigosos, nos quais se inclui o OLUC.
No Brasil, a legislação específica para essa modalidade de transporte é regulamentada pelo Decreto n°. 96.044, de 18 de maio de 1988, que estabelece as diretrizes e normas gerais para o correto procedimento das cargas perigosas, visando à preservação da saúde humana e do meio ambiente.
Há uma ampla regulamentação aplicável ao transporte de resíduos perigosos, visto que cada detalhe no transporte é importante para evitar acidentes. O transporte de OLUC demanda o acolhimento de padrões de segurança que precisam abranger não apenas o transporte em si, mas estarem aptos e capazes de atender a eventuais emergências e prevenir ou mitigar danos ambientais. Dessa forma, faz-se necessário compatibilizar o transporte de materiais perigosos e a preservação do interesse das gerações futuras, o que somente é possível com a implementação de políticas avançadas e comprometidas com a prevenção do risco.
O manuseio do OLUC deve seguir a instrução normativa ABNT NBR 9735, que classifica os equipamentos de proteção individual necessários para a proteção e salvaguarda dos condutores, tais como: trajar calça comprida, camisa de manga curta ou comprida e calçado fechado. Para carga e descarga do material ou em caso de emergência, é necessário o uso do capacete, luvas de borracha, botas especiais e óculos de segurança, além de ter recebido treinamento específico para atendimento a emergências.
Outro ponto importante para o gerenciamento do risco no transporte e manuseio de OLUC são as qualificações, documentações e equipamentos para o condutor e veículo transportador realizarem essas atividades com segurança. Por exemplo, os itens obrigatórios são:
• Condutor: Certificado de aprovação no curso de Movimentação Operacional de Produtos Perigosos (MOPP), via original da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) com a indicação de habilitado para transporte de produtos perigosos, e os equipamentos de Proteção Individual (EPIs);
• Veículo transportador: Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo (CRLV), Certificado de Inspeção para o Transporte de Produtos Perigosos a Granel (CIPP) e Certificado de Inspeção Veicular (CIV) para transporte de produtos perigosos a granel;
• Identificação do veículo transportador: Painéis de segurança e rótulos de risco específicos, conjunto de equipamentos para emergência, e identificação do número da autorização de coletor de óleo lubrificante usado e contaminado pela Agência Nacional do Petróleo (ANP);
• Documentação para transporte de OLUC: Ficha de emergência e envelope para o transporte terrestre de produtos perigosos, Certificado de Coleta de Óleo (CCO), autorização de coletor da ANP, autorização ambiental para o transporte interestadual de produtos perigosos do IBAMA – modal rodoviário e as licenças ambientais para transporte de produtos/resíduos perigosos nas unidades de federação que as exigem.
Os veículos coletores do resíduo são facilmente identificáveis por uma série de características visuais exigidas por lei. Neles, devem constar inscrições de “óleo lubrificante usado” e “coletor autorizado ANP”, seguido do respectivo número de registro, rótulos de risco e painéis de segurança, além de faixas refletivas e a inscrição auxiliar de identificação, todos de acordo com as disposições legais vigentes.
Atualmente, o setor de coleta e rerrefino tem ido além das obrigações legais, com ampla aplicação de sistemas de rastreamentos nos veículos de coleta. Isso permite a rastreabilidade do resíduo desde a fonte geradora até o rerrefino, seu destino final, o que imprime maior segurança e confiabilidade do gerador de OLUC na destinação legal do resíduo.
Outros mecanismos, como o Plano de Atendimento à Emergência – PAE e coberturas de seguro ambiental, dão garantias de segurança mais ampla aos envolvidos no processo de coleta do óleo lubrificante usado. Tais mecanismos buscam garantir equipes treinadas para o atendimento em caso de sinistro envolvendo resíduos perigosos, com o objetivo de evitar ou mitigar o impacto ambiental e a integridade do condutor. Em caso de acidente, a estrutura, o planejamento e o tempo de resposta da empresa, aliados ao alto grau de capacitação do motorista coletor para o pronto atendimento dos procedimentos de segurança no momento do sinistro, é que fazem a diferença, sendo ele o primeiro a chegar ao local, recebendo treinamento e orientação de como agir.
A manutenção da regulamentação atualizada e a divulgação junto ao setor são essenciais para uma maior profissionalização do mercado, para, dessa forma, garantir a proteção de todos os envolvidos no processo, devendo primar pela entrega do resíduo perigoso somente para agentes qualificados, sob pena de assumir solidariamente os riscos de um acidente.
Em tese, apesar de todo o aparato legal em vigor, há ainda muito desconhecimento no transporte com segurança. Há uma gama de “ditos” coletores ilegais sem autorização dos órgãos competentes e diversos outros agentes “falsos legais” coletando óleo lubrificante usado com autorizações que não lhes conferem direito de exercer tal atividade de coleta. Há que se inclinar os olhos para esse risco em potencial.
Boa notícia está a caminho com a oportunidade da participação social no aprimoramento da minuta de resolução sobre instruções complementares ao regulamento do transporte terrestre de produtos perigosos. A nova norma revogará a Resolução nº 420/2004. O período para envio das contribuições será até o dia 15/4/2016. As sugestões deverão ser encaminhadas à ANTT.
As inúmeras normas e procedimentos que redundam em obrigações ao transporte do OLUC não são demasiadas para a segurança. As implicações da coleta e do transporte em condições inseguras e inadequadas expõem toda a sociedade a riscos à saúde e sustentabilidade do meio ambiente.
Prevenir é sempre melhor e mais inteligente que remediar. Portanto, contrate sempre um coletor autorizado pela Agência Nacional de Petróleo e que cumpra todas as demais normas de segurança para transporte de resíduos perigosos.